Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 216, de 05 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2013, seção , página 36)  

Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 30, de 06 de abril de 2015)
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência prevista no artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pelas IN RFB nº 1.070, de 13 de setembro de 2010, IN RFB nº 1.089, de 30 de novembro de 2010, e IN RFB nº 1.284, de 23 de julho de 2012 tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa STATOIL BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, atuando por meio de seus estabelecimentos habilitados, conforme também consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3º Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga o Ato Declaratório Executivo nº 38, de 07 de fevereiro de 2011, publicado no DOU em 08 de fevereiro de 2011.
ROBSON DO COUTO ALVES
ANEXO
CNPJ

 

Processo nº 10768.007366/2010-71

Nº NO

ÁREA DE CONCESSÃO

Nº CONTRATO

TERMO

 

CNPJ

(ANP)

(ANP)

FINAL

 

 

Campo em Exploração

 

 

 

04.028.583/0001-10

Bacia Sedimentar de Campos:

48000.003887/2000

31.12.2020

 

 

BM C-7

BM C-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 10074.721730/2013-61

 

Nº NO

ÁREA DE CONCESSÃO

Nº CONTRATO

TERMO

 

CNPJ

(ANP)

(ANP)

FINAL

 

 

Campo em Exploração:

 

 

 

04.028.583/0001-10

Bacia Sedimentar de Campos

48610.001365/0008-65

12/03/2014

 

 

Blocos C-M-529 e C-M-530

BM-C-47

(nova habilitação, com efeitos a partir de 20/06/2013)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.