Parecer Normativo RFB nº 3, de 10 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2013, seção , página 127)  

Retificação

No Parecer Normativo n° 3, de 10/06/2013, publicado no D.O.U. de 12/07/2013, seção 1, página 149:
Onde se lê: "5. Quanto ao prazo definido no inciso II do atual art. 57 da MP nº 2158-35, de 2001, (45 dias), conforme a regramatriz contida no quadro do item 4, ele tem como único objetivo delimitar o aspecto temporal da multa da Lei nº 12.766, de 2012, ou seja, ele não se aplica a quaisquer outras situações da RFB que não a entrega de arquivos digitais..."
Leia-se: "5. Quanto ao prazo definido no inciso II do atual art. 57 da MP nº 2158-35, de 2001, (45 dias), conforme a regra-matriz contida no quadro do item 4, ele tem como único objetivo delimitar o aspecto temporal da multa da Lei nº 12.766, de 2012, ou seja, ele não se aplica a quaisquer outras situações da RFB que não a entrega de arquivos digitais²..." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.