Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 59, de 27 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2013, seção , página 15)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: Ganho de capital. “Escrow account”. Tributação.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: Ganho de capital. “Escrow account”. Tributação.
Somente haverá a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, decorrente da alienação de bens e direitos, no tocante a rendimentos depositados em “escrow account” (conta-garantia), quando ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica destes para o alienante, após realizadas as condições a que estiver subordinado o negócio jurídico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43 e 114 a 117; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 121, 125 e 126; Decreto nº 3.000 de 1999 (RIR/1999), arts. 117, § 2º; 123, § 6º, e 140, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, arts. 19, § 3º, e 31.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.