Ato Declaratório Executivo
DRF/SOB
nº 5, de 27 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2013, seção , página 22)
Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL/CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com disposto no art.60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda os elementos constantes do processo administrativo nº 13312.720532/2013-18, declara:
A empresa AQUACULTURA FORTALEZA AQUAFORT S.A faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0038/2013, expedido pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, pertencente ao Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
3. Endereço da unidade produtora: FAZ AQUAFORT S/A S/N URTIGA-ZONA RURAL, BAIRRO GURIU, MUNICIPIO CAMOCIM, CEP: 62400-000;
4. Fundamento legal para reconhecimento do direito: Enquadramento no art.1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo art.69 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, em conformidade com estabelecido no Decreto n° 4.213, de 26 de abril de 2002 e na Portaria do Ministério da Integração Nacional n° 2.091-A, de 28 de dezembro de 2007;
5. Condição Onerosa: Ampliação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
Capacidade Instalada Atual
(anual) |
2.243.000 (quilograma) |
Cap. instalada anterior
(anual) |
1.178.033 |
Capacidade Incentivada
(anual) |
1.064.967 (quilograma) |
Percentual de acréscimo |
90,40% |
Descrição da Atividade |
Criação de camarões em água
salgada e salobra (Aquicultura) |
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Enquadramento do Setor
Prioritário |
Da agroindústria vinculados
à aquicultura (Decreto 4.213, Art.2º, Inciso III) |
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Ano em que entrou em
operação |
2011 |
Prazo de vigência do
benefício |
10 anos |
8. Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis:75% (setenta e cinco por cento);
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.