Solução de Consulta
Disit/SRRF05
nº 75, de 23 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2013, seção , página 22)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: DOAÇÕES. DEDUTIBILIDADE. UTILIDADE PÚBLICA.
EMENTA: DOAÇÕES. DEDUTIBILIDADE. UTILIDADE PÚBLICA. A dedutibilidade das doações a que se refere o art. 13, § 2º, III da Lei nº 9.249, de 1995, está condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua condição de utilidade pública federal reconhecida por ato formal do órgão competente da União e que esse certificado seja renovado anualmente, sendo que os documentos comprobatórios de tais doações devem ser produzidos obedecendo as respectivas prescrições da legislação comercial e fiscal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.