Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 23, de 16 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2013, seção , página 56)  

Torna insubsistente a exclusão de pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/JFA/MG n.º 59, de 14 de junho de 2012, publicada no DOU de 19 de junho de 2012 e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, declara:
Torna insubsistente a exclusão do Paes dos contribuintesCOMERCIAL JONANDIS LTDA - ME, CNPJ 17.436.494/0001-54 e SILMO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ 00.473.532/0001-46, que constam do Ato Declaratório Executivo SACAT/ DRF/JFA/MG nº 05, de 06 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 08/03/2012.
Ficam mantidas, portanto, as exclusões anteriores do Paes do contribuinte COMERCIAL JONANDIS LTDA - ME pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, em 27/07/2006, fundamentada no processo administrativo nº 10640.001106/2006-42 e do contribuinte SILMO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, pela RFB, por meio do Ato Declaratório Executivo da SAORT/DRF/JFA/MG nº 04, de 17 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2006.
EDUARDO PENIDO PINTO MARQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.