Solução de Consulta
Disit/SRRF10
nº 59, de 31 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2013, seção , página 60)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
EMENTA: SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
EMENTA: SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
A pessoa jurídica tributada pelo IRPJ no regime de lucro presumido apurará a base de cálculo do imposto e do adicional, em cada trimestre, mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a totalidade da receita bruta auferida com a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos hospitalares, não se aplicando percentuais diferenciados correspondentes a atividades diversificadas, ainda que nelas esteja envolvido o transporte desses resíduos coletados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Decreto nº 7.708, de 2012; SD-Cosit n° 8, de 2013.
EMENTA: SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
A pessoa jurídica tributada pelo IRPJ no regime de lucro presumido apurará a base de cálculo da CSLL, em cada trimestre, mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a totalidade da receita bruta auferida com a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos hospitalares, não se aplicando percentuais diferenciados correspondentes a atividades diversificadas, ainda que nelas esteja envolvido o transporte desses resíduos coletados.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.