Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 22, de 17 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2013, seção , página 24)  

Alfandegamento de Terminal Portuário a título extraordinário e em caráter eventual.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência outorgada pela Portaria SRF n° 13, de 9 de janeiro de 2002, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do processo n° 10711.729025/2013-59, declara:
Art. 1° Alfandegado, a título extraordinário e em caráter eventual, o Terminal Portuário sob administração da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, CNPJ: 33.000.167/0213-70, localizado no Estaleiro Inhaúma, à Rua General Gurjão, 02 - Caju - Rio de Janeiro RJ, exclusivamente para as operações previstas nos incisos I e II do art. 5° do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, relativamente à mercadoria embarcada no navio “M/V KOREX SBP N°2”, IMO 9593397, com previsão de realização das operações no período de 17 de setembro a 17 de outubro de 2.013.
Art. 2° O presente alfandegamento tem por objetivo a importação de quatro guindastes “level luffing mounted”, e se justifica devido às grandes dimensões e peso dos equipamentos, que serão utilizados na modernização daquela instalação portuária, caracterizando, desta forma, a impossibilidade de utilização de outro recinto alfandegado para tal fim, conforme detalhado no processo em referência.
Art. 3° A operação de descarga será realizada em local devidamente autorizado, conforme Resolução n° 3.063, de 13 de setembro de 2.013, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2.013.
Art. 4° Caberá exclusivamente à Empresa FIDENS ENGENHARIA S.A, CNPJ: 05.468.184/002267, submeter as mercadorias importadas ao correspondente despacho aduaneiro.
Art. 5° Nos termos do parágrafo único, do art. 3°, da Portaria SRF n° 13/2002, a importação poderá ser processada sob a modalidade de despacho antecipado de que trata o art. 17 da Instrução Normativa SRF n° 680, de 2 de outubro de 2006, e a conferência aduaneira ser efetuada simultaneamente à descarga.
Art. 6° O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro - ALF/RJO, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 7° Cumprirá à empresa administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o disposto no art. 815 do Decreto n° 6.759/2009, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF n° 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 8° Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.92.14.10-0, consoante determinação da Instrução Normativa SRF n° 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 9° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIANA POLO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.