Ato Declaratório Executivo DRF/MOS nº 5, de 24 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2013, seção , página 49)  

Declara e comunica o cancelamento de inscrição no cadastro CPF nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.042 de 10 de junho de 2010.

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, do Ministério da Fazenda, publicada no DOU 17/05/2012, e considerando o disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.042/2010, declara:
Art. 1º Canceladas de ofício, no Cadastro de Pessoas Físicas, as seguintes inscrições de CPF:
086.638.274-74 relativa ao cadastro de Benedito da Costa Tavares, de acordo com informações contidas no Processo Administrativo nº 13433.000158/2010-11;
086.541.674-59 relativa ao cadastro de Elidiane Carvalho Negri, de acordo com informações contidas no Processo Administrativo nº 13433.000160/2010-91;
087.262.164-26 relativa ao cadastro de Epifanis Samires Vieira, de acordo com informações contidas no Processo Administrativo nº 13433.000161/2010-35 ;
087.261.734-33 relativa ao cadastro de Flávio Alves de Lima, de acordo com informações contidas no Processo Administrativo nº 13433.000162/2010-80;
086.637.674-71 relativa ao cadastro de Gideon Freire de Souza, de acordo com informações contidas no Processo Administrativo nº 13433.000164/2010-79;
087.261.574-03 relativa ao cadastro de Gilberto Alves da Silva Filho, de acordo com informações contidas no Processo Administrativo nº 13433.000165/2010-13;
087.262.094-89 relativa ao cadastro de Ramires Renon Duarte, de acordo com informações contidas no Processo Administrativo nº 13433.000169/2010-00;
086.637.754-90 relativa ao cadastro de Samuel Pereira, de acordo com informações contidas no Processo Administrativo nº 13433.000172/2010-15;
087.262.274-60 relativa ao cadastro de Tácio Mendes Dutra, de acordo com informações contidas no Processo Administrativo nº 13433.000173/2010-60.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
WILLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.