Portaria DRF/MRA nº 70, de 24 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2013, seção , página 50)  

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília/SP exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARILIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa jurídica S. AZEVEDO PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA S/C LTDA, CNPJ 00.699.679/0001-59, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2009, conforme registrado no processo administrativo n° 11443.000014/ 2009- 87.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN SILVEIRA MALHEIROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.