Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 169, de 27 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2013, seção , página 17)  

Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.722911/2013-59, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: ACCIONA WINDPOWER BRASIL - COMERCIO, INDUSTRIA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA EÓLICA LTDA.
Nº Inscrição no CNPJ: 13.536.632/0001-16
Nome do projeto: EOL ATLÂNTICA V
Nº Portaria de Aprovação do projeto:
Portaria MME nº 368, de 21 de junho de 2011 (DOU: 22/06/2011)
Setor de infraestrutura favorecido:
Energia Prazo estimado da obra: 20/03/2013 a 20/12/2013
Nº de matrícula CEI: 51.215.60373/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.