Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 41, de 02 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2013, seção , página 51)  

Atualiza nome empresarial relativo aos Registros Especiais nº 06104/100 e 06104/101.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e alterações posteriores, e de acordo com o processo administrativo nº 13642.000081/2008-08, declara:
Art. 1º.- O estabelecimento da empresa INDUSTRIA DE BEBIDAS CAMPOS LTDA, CNPJ 05.887.006/0001-46, situado na Rodovia Vereador João Vicente Viera Camargo, S/Nº, Km 1, Zona Rural, Coronel Xavier Chaves - MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/100 e 06104/101, como produtor e engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 14, de 12 de maio de 2008 e Ato Declaratório Executivo nº 15, de 12 de maio de 2008, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º.- O estabelecimento supra citado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados:
Produto

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE DOS RECIPIENTES( ml)

ABC Ouro

750

ABC Prata

600

América Futebol Clube Ouro

750

América Futebol Clube Prata

600

Atlético Mineiro Ouro

600 e 750

Atlético Mineiro Prata

600 e 750

Atlético Paranaense Ouro

600 e 750

Atlético Paranaense Prata

600 e 750

Avaí Ouro

750

Avaí Prata

600

Bahia Ouro

750

Bahia Prata

600

Beata

600

Beata ( Tonéis de Carvalho)

600

Botafogo Ouro

600 e 750

Botafogo Prata

600 e 750

Ceará Ouro

750

Ceará Prata

600

Clube do Remo Ouro

750

Clube do Remo Prata

600

Corinthians Ouro

600 e750

Corinthians Prata

600 e 750

Coritiba Ouro

600 e 750

Coritiba Prata

600 e 750

Cruzeiro Esporte Clube Ouro

600 e 750

Cruzeiro Esporte Clube Prata

600 e 750

Figueirense Futebol Clube Prata

600

Figueirense Futebol Clube Ouro

750

Fluminense Ouro

600 e 750

Fluminense Prata

600 e 750

Fortaleza Esporte Clube Ouro

750

Fortaleza Esporte Clube Prata

600

Internacional Ouro

600 e 750

Internacional Prata

600 e 750

Jacuba Prata

50 e 700

Jacuba Ouro (Carvalho)

50 e 700

Náutico Ouro

750

Náutico Prata

600

Palmeiras Ouro

600 e 750

Palmeiras Prata

600 e 750

Portuguesa de Desportos Ouro

600 e 750

Portuguesa de Desportos Prata

600 e 750

Santos Ouro

600 e 750

Santos Prata

600 e 750

São Paulo Futebol Clube Ouro

600 e 750

São Paulo Futebol Clube Prata

600 e 750

Sport Ouro

750

Sport Prata

750

Vasco da Gama Ouro

600 e 750

Vasco da Gama Prata

600 e 750

Vitória Ouro

750

Vitória Prata

600

 

Art. 3º - A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial.
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CEZAR CIAMPI MARANGON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.