Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 42, de 03 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2013, seção , página 86)  

Cancela Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de gráfica.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e processo nº 13639.720160/2013-47, declara:
Art. 1º.- Cancelado, na forma do artigo 7º, Inciso I, da IN RFB nº 976/09, o Registro Especial na atividade Gráfica, sob o nº GP- 06104/86 da empresa GRÁFICA LIDER E EDITORA LOPES E SILVA LTDA - ME, CNPJ 17.927.673/0001-94, situada na Rua Professor Rabelo, nº 180, Bairro Popular, Cataguases - MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 22, de 23 de maio de 2013.
Art. 2º.- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 22, publicado no DOU de 24/05/2013. swap_horiz
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CEZAR CIAMPI MARANGON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.