Portaria DRF/RPO nº 59, de 08 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2013, seção , página 26)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e com base no despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados;resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por incidência na hipótese prevista no inciso II, do art.5º, da Lei 9.964/2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.
CNPJ

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DATA DE EFEITO

60.047.032/0001-74

FRANCISCO RAIMUNDO DE BESSA – ME

12915.000577/2013-11

01/11/2013

52.508.298/0001-49

ARF PLÁSTICOS LTDA - ME

10840.208.725/96-21

01/11/2013

 

Parágrafo Único – As exclusões de que trata este artigo produzirá efeitos a partir do mês seguinte à ciência deste ato, de acordo com § 2º, art. 5º da Lei 9964/2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CÉSAR AGOSTINHO COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.