Ato Declaratório Executivo DRF/CON nº 59, de 08 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2013, seção , página 26)  

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicado no DOU de 06 de março de 2009, e, considerando o que consta no processo administrativo n.º 13603.723111/2012-92, resolve:
Art. 1º Declarar Inapta a inscrição de número 07.239.389/0001-71 - em nome de GRC - GERAIS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nos termos do inciso II, dos artigos 37 e 39, da IN RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 - empresa não localizada no endereço informado no CNPJ.
Art. 2º Declarar ineficazes, para efeitos tributários, os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir da publicação deste ADE.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SOARES DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.