Portaria ALF/ITJ nº 59, de 04 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2013, seção , página 20)  

Aplicar a pena de multa administrativa de 20 % sobre o valor mínimo do lote 44 do leilão 0927800/000003/2013.

O INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de multa administrativa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote 44 (R$ 5.000,00 X 20 % = R$ 1.000,00) a qual deverá ser recolhidas através de DARF com código de receita 3397 (multa administrativa por falta de pagamento em leilão) e demais dados da arrematação, no prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, à empresa DISTRIBUIDORA BECKER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 11.863.287/0001-08, com base no que dispõe o subitem 11.1.3 e 11.3 do Edital nº 0927800/000003/2013 e o Artigo 87, Inciso III da Lei 8.666/93 e a decisão de fl. 31 do processo 10909.722157/2013-43.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS GUSTAVO ROBETTI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.