Ato Declaratório Executivo DRF/TAU nº 59, de 14 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2013, seção , página 14)  

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, a pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nos arts. 5º e 6º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, declara:
I - EXCLUÍDA do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), a partir de 1º de julho de 2007, a pessoa jurídica GLOBO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, CNPJ nº 71.821.342/0001-10, com endereço na Rua Rodolfo Alberto Wisling, 331 B, Distrito Industrial de Jambeiro, Jambeiro/SP, CEP 12270-000, nos termos dos incisos IV e V do § 4º do art. 3º, IX do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, combinado com os incisos IX e XI do art. 5º, VI e VII do art. 6º, estes da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, com efeitos no período de 01/07/2007 a 31/12/2011, tudo em conformidade com o que foi apurado no processo administrativo nº 10860.721734/2013-82.
II - A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Parágrafo Único - Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva.
III - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 47, de 1º de novembro de 2013, publicado no DOU do dia cinco de novembro de 2013. swap_horiz
IV - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA CAMARGO BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.