Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 47, de 27 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2013, seção , página 71)  

Cancela Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de gráfica.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e processo nº 13643.000171/2009-61, declara:
Art.1º. - Cancelado, na forma do artigo 7º, Inciso I, da IN RFB nº 976/09, o Registro Especial na atividade Gráfica, sob o nº GP-06104/060 da empresa SÉCULUS GRÁFICA LTDA, CNPJ 01.156.386/0001-98, situada na Rua Dico Teixeira, nº 455, Bairro Tico Teixeira, Ubá - MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 35, de 11 de junho de 2010.
Art. 2º. - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 35, publicado no DOU de 14/06/2010.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CEZAR CIAMPI MARANGON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.