Ato Declaratório Executivo DRF/RJ2 nº 206, de 28 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2013, seção 1, página 65)  

Cancela as Certidões Fiscais especificadas emitidas indevidamente em favor do contribuinte que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar n° 123, de 2006, e no art. 75 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Em face do disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio de 2007, ficam CANCELADAS as Certidões Conjuntas Positivas com Efeito de Negativas de Débitos relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, relacionadas na tabela abaixo, emitidas indevidamente em favor do contribuinte RODAN TECNOLOGIA DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA, CNPJ 01.467.875/0001-60.
CNPJ

Código de Controle

Tipo

Data de Emissão

Data de Validade

ADF9.3715.CC6E.58DD

Pos/Neg

16/04/2013

13/10/2013

EDB6.519E.7EB5.0678

Pos/Neg

15/04/2013

12/10/2013

DDFD.C776.D2C5.61AD

Pos/Neg

15/04/2013

12/10/2013

E13A.9A4A.664D.F4B1

Pos/Neg

14/02/2012

12/08/2012

299F.80D1.B906.64CC

Pos/Neg

10/02/2012

08/08/2012

EE94.E232.CEA4.1C2F

Pos/Neg

25/10/2010

23/04/2011

22F9.2AB8.6156.E1C1

Pos/Neg

23/09/2010

22/03/2011

C639.7F87.4374.8396

Pos/Neg

23/09/2010

22/03/2011

E7A3.F83E.83A6.1F0F

Pos/Neg

16/09/2009

15/03/2010

A433.4FFD.C10E.14D1

Pos/Neg

27/08/2009

23/02/2010

205F.7135.94B7.9900

Pos/Neg

31/07/2009

27/01/2010

89B0.C306.9A29.6D2B

Pos/Neg

28/07/2009

24/01/2010

B005.C0E1.0C92.82C9

Pos/Neg

14/07/2009

10/01/2010

8975.8387.8D2C.3CB0

Pos/Neg

10/07/2009

06/01/2010

04ED.44FB.F0D9.1728

Pos/Neg

15/01/2009

14/07/2009

DFDB.A6E2.B082.6630

Pos/Neg

08/12/2008

06/06/2009

A7CB.5AC7.65F6.E22C

Pos/Neg

08/12/2008

06/06/2009

 

Art. 2º Os efeitos dos cancelamentos dar-se a partir da publicação no DOU.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II, conforme disposto no art. 59 da Lei n° 9.784, de 1999.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.