Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 29, de 10 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2013, seção 1, página 58)  

Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/JFA/MG n.º 59, de 14 de junho de 2012, publicada no DOU de 19 de junho de 2012 e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), visto que foi constatada a falta de recolhimento das parcelas do Paes, por mais de três meses consecutivos.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, no endereço: Avenida Barão do Rio Branco, n.º 372, bairro Manoel Honório, Juiz de Fora/MG, CEP 36045-120.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PENIDO PINTO MARQUES
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
CNPJ

19.765.635/0001-08

25.723.651/0001-30

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.