Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 48, de 11 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2013, seção 1, página 40)  

Inscreve empresa no Registro Especial para Produtor de Aguardente de Cana na forma prevista na IN SRF/504/2005.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA - MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e alterações posteriores, e de acordo com o processo administrativo nº 10640.723662/2013-01, declara:
Art.1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/174, a empresa FAZENDA VISTALINDA AGROBUSINESS LTDA - ME, CNPJ 13.893.515/0001-00, situada na Fazenda Vistalinda, s/nº, Zona Rural, Santo Antônio do Rio Grande, Bocaina de Minas - MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de produtor de aguardente de cana das marcas comerciais “PERFEIÇÃO e PERFEIÇÃO CARVALHO”.
Art. 2º - O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CEZAR CIAMPI MARANGON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.