Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 264, de 10 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2013, seção 1, página 41)  

Anular inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

O CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1° da Portaria DERAT/SPO de Delegação de Competência n° 279, publicada no DOU em 03 de agosto de 2012, resolve:
Anular as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos contribuintes descritos abaixo. A anulação da inscrição é motivada pela constatação de mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica (multiplicidade de inscrição do CNPJ), conforme previsto no inciso I do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19/08/2011.
PROCESSO: 18186.722173/2013-40
CONTRIBUINTE: SUB-CONDOMINIO TORRE RESIDENCIAL 2
CNPJ: 05.978.337/0001-91
PROCESSO: 13807.724249/2013-01
CONTRIBUINTE: SHERWIN WILLIAMS CO.
CNPJ: 05.710.971/0001-49
PROCESSO: 10880.722974/2013-66
CONTRIBUINTE: CAPRI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA
CNPJ: 05.459.647/0002-80
PROCESSO: 11610.728149/2013-18
CONTRIBUINTE: SHOW DE ALIANCAS
CNPJ: 03.378.490/0001-52
PROCESSO: 10880.723881/2013-59
CONTRIBUINTE: MARQUES DE SEVILHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ: 09.352.621/0001-09
Data de cancelamento: efeitos a partir da data de inscrição.
PAULO DE OLIVEIRA ABRAHÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.