Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 28, de 01 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2013, seção 1, página 141)  

“Dispõe sobre aplicação de pena de cassação do exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.”

O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 76, § 8º, Inciso II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2.003 e tendo em vista o que foi apurado no processo administrativo nº 11128.721234/2012-16, resolve:
Art. 1º - Aplicar ao Sr. Francisco Luiz de Oliveira Netto, Despachante Aduaneiro, matrícula: 8D.00.299, CPF: 510.530.808-59, com fundamento no artigo 76, inciso III, alínea “g”, da Lei nº 10.833/2003, regulamentado no art. 735, inciso III, alínea “i”, do Decreto 6.759/2009, a pena de cassação do exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.