Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 41, de 06 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2014, seção 1, página 21)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC: 5903.20.00 Mercadoria: Tecido de fios de fibras descontínuas de poliéster, impregnado uniformemente com poliuretano (plástico) perceptível à vista desarmada, de gramatura de 314 g/m² e espessura de 0,93 mm, próprio para fabricação de forros para calçados, comercialmente denominado “Stretch Sock Lining” DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 59 e texto da posição 59.03) e 6 (texto da subposição 5903.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 5903.20.00 Mercadoria: Tecido de fios de fibras descontínuas de poliéster, impregnado uniformemente com poliuretano (plástico) perceptível à vista desarmada, de gramatura de 314 g/m² e espessura de 0,93 mm, próprio para fabricação de forros para calçados, comercialmente denominado “Stretch Sock
Lining”
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 59 e texto da posição 59.03) e 6 (texto da subposição 5903.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011
CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal p/Delegação De Competência
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.