Instrução Normativa
RFB
nº 1488, de 13 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2014, seção 1, página 34)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 307 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) no contrato de importação entre o beneficiário e a pessoa residente ou domiciliada no exterior, prorrogável na mesma medida deste; ou
§ 2º Caso o prazo previsto no inciso II do caput for menor do que o do inciso I do caput, prevalecerá o prazo deste último.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.