Solução de Divergência Coana nº 3, de 12 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2014, seção 1, página 20)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma a Solução de Consulta nº 41 - SRRF/6ªRF/Diana, de 26 de outubro de 2007. Código NCM: 8421.39.90 Mercadoria: Aparelho para filtrar o ar, contendo filtro (manta filtrante e carvão ativado), ventilador, placa eletrônica, bateria e motor elétrico incorporado, próprio para retirar e purificar o ar de vasos sanitários após o uso, liberando o ar filtrado no ambiente. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI3 a) (texto da posição 84.21), RGI 6 (texto da subposição 8421.39), e RGC 1 (texto do código 8421.39.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta nº 41 - SRRF/6ªRF/Diana, de 26 de outubro de 2007. Código NCM: 8421.39.90 Mercadoria: Aparelho para filtrar o ar, contendo filtro (manta filtrante e carvão ativado), ventilador, placa eletrônica, bateria e motor elétrico incorporado, próprio para retirar e purificar o ar de vasos sanitários após o uso, liberando o ar filtrado no ambiente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI3 a) (texto da posição 84.21), RGI 6 (texto da subposição 8421.39), e RGC 1 (texto do código 8421.39.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.