Instrução Normativa
RFB
nº 1632, de 22 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2016, seção 1, página 19)
Aprova a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
(Vide Portaria Coana nº 51, de 01 de julho de 2016) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e com fundamento no § 2º do art. 4º, no § 2º do art. 5º, no art. 7º, e no parágrafo único do art. 27, todos da lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e nos arts. 4º, 10 e 22, todos do Decreto nº 8.463, de 5 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
Art. 2º O Guia Aduaneiro mencionado no art. 1º orienta e exemplifica a aplicação da legislação nele referida e a complementa quanto à definição de expressões e de procedimentos aplicáveis.
II - complementar a lista exemplificativa de itens de vestuário e bens específicos para a prática desportiva do viajante, disponível no Anexo X do Guia Aduaneiro a que se refere o art. 1º;
III - editar e disponibilizar no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet versões em idiomas estrangeiros do Guia Aduaneiro mencionado no art. 1º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.