Parecer Cosit nº 4, de 28 de janeiro de 1999
( 28/01/1999)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: RESTITUIÇÃO. HIPÓTESES. PDV. IRPF SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
Os Delegados e Inspetores da Receita Federal estão autorizados a restituir o imposto de renda pessoa física, cobrado anteriormente à caracterização do rendimento como verba de natureza indenizatória, apenas após a publicação do ato específico do Secretário da Receita Federal que estenda a todos os contribuintes os efeitos do Parecer PGFN aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
RESTITUIÇÃO.DECADÊNCIA. PRAZO.
Somente são passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo decadencial de 5 (cinco anos), contado a partir da data do ato que conceda ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 168.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.