Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 24, de 06 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2017, seção 1, página 28)  

Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013,
DECLARA:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.011426/0117-35, com fulcro nos artigos 4º, parágrafo único, inciso I, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, inciso I, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a operadora STATOIL BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA., CNPJ nº 04.028.583/0001-10, mediante o estabelecimento matriz, extensivo a todas as suas filiais, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no inciso I, alínea “a”, do art. 376 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o ADE nº 124 de 19 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2016. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BERNARDO DE CAMPOS MACHADO
ANEXO
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Dossiê Digital de Atendimento  nº 10010.007952/1016-19 e 10010.011426/0117-35*

Nº DO CNPJ

ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)

Nº  DO CONTRATO (ANP)

TERMO FINAL

04.028.583/0001-10

Campo em exploração Bacia Sedimentar de Campos:

48610.003887/2000

31.12.2020


BM C-7

BM-C-7


04.028.583/0001-10

Campo em exploração Bacia Sedimentar de Campos:

48610.001365/0008-65

12.03.2014/31.12.2020


Blocos C-M-529

BM-C-47

(nova habilitação com efeitos a partir de 20.06.2013)

04.028.583/0001-10

Bloco ES-M-598, denominado sob a identificação ES-M-598_R11

48610.005475/2013-63

31.12.2020

04.028.583/0001-10

Bloco ES-M-671, denominado sob a identificação ES-M-671_R11

48610.005485/2013-07

31.12.2020

04.028.583/0001-10

Bloco ES-M-673, denominado sob a identificação ES-M-673_R11

48610.005474/2013-19

31.12.2020

04.028.583/0001-10

Bloco ES-M-743, denominado sob a identificação ES-M-743_R11

48610.005459/2013-71

31.12.2020

04.028.583/0001-10

Bloco denominado BM-S-8

48610.003883/2000

31.12.2020*


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.