Parecer Cosit nº 25, de 22 de abril de 1999
( 22/04/1999)  

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Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DOS FATOS OU DO ORDENAMENTO JURÍDICO. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO.
Deverá ser exigido o tributo ou contribuição cuja cobrança ficou obstada por decisão judicial transitada em julgado, para os fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor de lei nova que, de forma diversa ou inovadora, determine sua exigência.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532/1997, art. 12, §§ 1º e 3º, com a redação dada pela Lei nº 9.718/1998, e artigos 28 e 35; Instrução Normativa SRF nº 96/1997, artigos 2º e 8º.
Parecer Cosit nº 25-1999.pdf
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