Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 96, de 16 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 19)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720787/2018-63 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca Toyota, modelo J10 Landcruiser, ano 2002, cor dourada, chassi JTEHT05J022024989, desembaraçada pela declaração de Importação nº 15/1631229-7, de 14/09/2015, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de Reinhard Wolfgang Gerhard Kummer, CPF nº 707.615.591-59.
Este Ato declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.