Ato Declaratório Executivo DRF/TAU nº 59, de 23 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2018, seção 1, página 43)  

Cancela a Co-Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que tratam o Decreto nº 6.144, de três de julho de 2007 (alterado pelo Decreto nº 7.367, de 25 de novembro de 2010) e a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 778, de dezenove de outubro de 2007).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, combinado com o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em vista a documentação juntada ao processo administrativo nº 16048.720411/2018-46, resolve:
Art. 1º CANCELAR, a pedido, a CO-HABILITAÇÃO no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata a Lei nº 11.488, de quinze de junho de 2007, e a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e respectivas alterações, concedida à empresa INDÚSTRIA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INGELEC S.A. - INCOMISA, CNPJ nº 08.237.411/0001-07, por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE nº 63, de 17/12/2013.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.