Ato Declaratório Executivo
Delex/SPO
nº 127, de 30 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2018, seção 1, página 27)
Cancela o registro especial para estabelecimento que realiza operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos (papel imune).
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUIS FELIPE TAKANO, matrícula nº 1.815.087, lotado e em exercício NA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR E INDÚSTRIA (DELEX) em São Paulo, no exercício da competência delegada pelo inciso II do art. 7º, da Portaria DELEX nº 73/2018, de 19/04/2018, publicada no DOU de 23/04/2018), tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 340 da Portaria MF nº 430 de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1817, de 20/07/2018 e alterações posteriores, resolve como abaixo segue:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.