Ato Declaratório Executivo
DRF/NAT
nº 2, de 06 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2018, seção 1, página 30)
Declara nula as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL, no uso das atribuições que lhe confere os art. 296 e 298 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, declara:
Art. 1o Nula as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) listadas abaixo, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição no CNPJ para o mesmo estabelecimento e vinculadas ao mesmo Ente Federativo, conforme art. 35, inciso I, da Instrução Normativa nº 1.634/2016 e conforme consta do processo administrativo nº 10010.009590/0418-51, com efeitos a partir de 29/08/2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.