Ato Declaratório Executivo
IRF/EPI
nº 2, de 13 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2018, seção 1, página 65)
Autoriza o Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, conforme o § 3º do art. 810 do Dec. Nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EPITACIOLÂNDIA/AC, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e atendendo ao que consta nos autos do processo administrativo em referência, declara que:
Art. 1º Nos termos do que dispõem os §§ 4º e 5º do artigo 810 do Regulamento Aduaneiro, fica inscrito(a) no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o(s) interessado(s) abaixo identificado(s):
Nome do Interessado |
CPF/nº de Registro |
Nº do Processo Administrativo |
JOSÉ RAILTON DE ARAUJO MATOS |
031.889.822-59 |
10231.720149/2018-86 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.