Ato Declaratório Executivo
ALF/COR
nº 5, de 16 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2018, seção 1, página 151)
Aplica penalidade de suspensão de habilitação para o exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso da competência prevista no art. 336 da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, com fundamento no inciso I do § 8° do art. 76 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi apurado no processo administrativo n° 10108.720821/2018-59, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa W. L SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.831.566/0001-35, a penalidade de suspensão do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, pelo prazo de 6 (seis) meses, por transgressão às disposições da alínea "d" do inciso II do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Nos termos do § 7º do art. 76 da Lei 10.833/03, fica vedado o ingresso em local sob controle aduaneiro, salvo com autorização do titular da unidade jurisdicionante enquanto perdurarem os efeitos da suspensão.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.