Ato Declaratório Executivo ALF/COR nº 5, de 16 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2018, seção 1, página 151)  

Aplica penalidade de suspensão de habilitação para o exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso da competência prevista no art. 336 da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, com fundamento no inciso I do § 8° do art. 76 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi apurado no processo administrativo n° 10108.720821/2018-59, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa W. L SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.831.566/0001-35, a penalidade de suspensão do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, pelo prazo de 6 (seis) meses, por transgressão às disposições da alínea "d" do inciso II do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Nos termos do § 7º do art. 76 da Lei 10.833/03, fica vedado o ingresso em local sob controle aduaneiro, salvo com autorização do titular da unidade jurisdicionante enquanto perdurarem os efeitos da suspensão.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ZAQUIEL SCHARDONG VETTORELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.