Ato Declaratório Executivo DRF/CRU nº 22, de 19 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 45)  

Reconhece o direito à Redução do IRPJ e adicionais, conforme o Laudo Constitutivo nº 0122/2018 expedido pela SUDENE.

Base legal: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 e IN SRF nº 267/2002, arts. 59, 60 e 61.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 553 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999, e pelo artigo 340, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10435.725953/2018-65, declara:
Art. 1º A empresa ACUMULADORES MOURA S.A., por meio de seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 09.811.654/0001-70, situado na Rua Diário de Pernambuco, 195 – Bairro Edson Mororó Moura – Belo Jardim/PE – CEP 55150-615, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ e Adicionais calculados sobre o lucro da exploração, nas atividades de produção de:
- Bateria Automotiva, considerada prioritária pelo art. 2º, VI, 'c', do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada atual de 9.216.000 unidade/ano, tendo a operação sido iniciada em 2015.
- Bateria Estacionária, considerada prioritária pelo art. 2º, VI, 'c', do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada atual de 766.800 unidade/ano, tendo a operação sido iniciada em 2015.
A redução alcança o período de 01/01/2018 a 31/12/2027 (10 anos), com início dos efeitos na data de apresentação à SUDENE do requerimento devidamente instruído, nos termos do § 7º do art. 553 do RIR, em conformidade com o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, c/c os artigos 59, 60 e 61 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267, de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2º Para gozo do direito à Redução acima declarado, a empresa beneficiária deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.