Ato Declaratório Executivo DRF/MGA nº 59, de 20 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 61)  

Registro Especial de Operações com Papel Imune Restabelecimento.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.817 de 20 de julho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 10950.726099/2018-25, declara:
Art. 1º RESTABELECIDO os REGISTROS ESPECIAIS DE PAPEL IMUNE Nº GP-09105/00040 (ADE 0012/2013 – processo 13951.720368/2012-32) da pessoa jurídica MGP COMUNICAÇÕES – EIRELI, CNPJ nº 10.846.416/0001-89.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em especial ao art. 5 em que a concessão é pelo prazo de 3 (três) anos; e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro especial nos termos dos arts. 10 e 11 da referida instrução normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
OSMAR FABRE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.