Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 92, de 15 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2018, seção 1, página 234)  

Declara anuladas as Certidões Conjuntas Positivas Com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitidas indevidamente.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF no uso das atribuições que lhe conferem o art. 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, DOU 03/10/2014, declara:
Art. 1º Anuladas de ofício as Certidões Negativas com Efeito de Positiva de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros de Código de Controle 9A43.FFB1.CB82D.3303 emitida em 10/09/2018 as 12:07:04, no atendimento prestado pela RFB por meio do CAC, e a de Código de Controle 0598.1306.A505.D109, emitida em 10/10/2018, às 10:39:59, pela internet, ambas referentes à Pessoa Jurídica PEIXARIA DA ESQUINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 33.498.528/0001-91.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BÁRBARA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.