Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 59, de 22 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2018, seção 1, página 235)  

Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 270, § 7º, atividade “de benefícios fiscais, na modalidade de regime especial de tributação, combinado com o inciso VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, inclusive suas alterações; considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica LAVRAS 3 SOLAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ Nº 30.806.162/0001-82, CEI nº 51.243.92101/77, é titular do projeto de geração de energia elétrica, correspondente a Portaria MME nº 365, de 23 de agosto de 2018, e seus anexos, – Leilão nº 01/2018 – ANEEL - e que foi aprovado o seu Enquadramento no supracitado Regime Especial de Incentivos, pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, onde consta o nome do projeto como sendo unidade UFV Lavras 3, localizado no Município de Caucaia, Estado do Ceará, com o período de execução estimado de 1º/4/2021 a 1º/01/2022, conforme consta do Processo Administrativo nº 10380.728.385/2018-37, resolve:
Art. 1º Declarar habilitada no Regime Especial (REIDI) a supracitada pessoa jurídica, para utilização da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, c/c o disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 758/2007, no que diga respeito ao supracitado projeto.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.