Ato Declaratório Executivo
DRF/JFA
nº 36, de 22 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2018, seção 1, página 27)
Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de IMPORTADOR.
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto no artigo 11, Inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10640.722694/2012-08, declara:
Art.1º.- Cancelado o Registro Especial, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na atividade Importador, nº IP-06104/00078, da empresa ABRIL COMUNICAÇÕES S.A, CNPJ 44.597.052/0080-66, estabelecida na Av. Brasil, nº 1405, Sala 01, Poço Rico, Juiz de Fora/MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 26, de 3 de setembro de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.