Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 59, de 28 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2018, seção 1, página 50)  

Declara a inaptidão e considera inidôneos os documentos emitidos em favor de terceiros da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º da Lei 10.593, de 06 de dezembro de 2002 e do art. 42, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º - Declarar Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, e considerar inidôneos os documentos por ela emitidos a partir da data de publicação deste ADE, com base nos arts.81, § 5º, e 82 da Lei nº 9.430/96 c/c arts. 42, I e 47, § 3º, I, da IN RFB nº 1.634/16, por sua não localização no endereço constante nos cadastros da Receita Federal do Brasil e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: SANTANA & GRANDEZI GRAFICA LTDA
CNPJ: 12.724.140/0001-91
Processo: 12217.720055/2018-11
Art. 2º - Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO NEI TELES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.