Ato Declaratório Executivo DRF/MGA nº 61, de 28 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2018, seção 1, página 158)  

Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Com fundamento no art. 810 do decreto nº 6759 de 2.009, fica(m) inscrita(s) no Registro de Despachantes Aduaneiros, com automática exclusão do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física:
NOME CPF PROCESSO
JANAINA DA SILVA ALIONÇO 003.817.399-96 10950.728686/2018-59
Art. 2º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MILTON VIDOTTI MARTINEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.