Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 14, de 30 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2018, seção 1, página 40)  

Alfandegamento de Terminal Portuário a título extraordinário e em caráter eventual.

Histórico de alterações



A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência outorgada pela Portaria SRF nº 13, de 9 de janeiro de 2002, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do processo nº 10070.002232/1118-79, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título extraordinário e em caráter eventual, plataforma operacional da Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0047-53, localizada na Baía de Guanabara/RJ, a mil metros das ilhas do Governador e do Boqueirão, com área de 244 m2, nas coordenadas 22º 45' 49,5'' S (Latitude) e 43º 091' 13,5'' W (Longitude), para efeito de atracar o navio denominado “Gaschem Arctic”, cuja chegada é prevista para três de dezembro de 2018, exclusivamente para as operações previstas nos incisos I e II do art. 5º e inciso I, do art. 9º, todos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e, especificamente, as operações previstas no art. 1º, inciso II, da Portaria SRF nº 13/2002, para realização da operação de descarga de etano.   (Retificado(a) em 12/12/2018)
Art. 1º Alfandegado, a título extraordinário e em caráter eventual, plataforma operacional da Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0047-53, localizada na Baía de Guanabara/RJ, a mil metros das ilhas do Governador e do Boqueirão, com área de 244 m2, nas coordenadas 22º 45' 49,5'' S (Latitude) e 43º 091' 13,5'' W (Longitude), para efeito de atracar o navio denominado "Gaschem Atlantic", cuja chegada é prevista para três de dezembro de 2018, exclusivamente para as operações previstas nos incisos I e II do art. 5º e inciso I, do art. 9º, todos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e, especificamente, as operações previstas no art. 1º, inciso II, da Portaria SRF nº 13/2002, para realização da operação de descarga de etano.
Art. 2º O presente alfandegamento tem por objetivo a realização da importação de 4.500 toneladas de etano.
Art. 3º A operação de atracação do navio e descarregamento será realizada em local devidamente autorizado a operar no tráfego internacional, em face das condições adequadas para a realização de operações portuárias, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, veiculada no Despacho da Superintendência de Outorgas de 20 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2016.
Art. 4º Caberá exclusivamente à empresa Braskem S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0047-53, submeter a mercadoria ao correspondente despacho aduaneiro de importação.
Art. 5º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro, que estabelecerá as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 6º Cumprirá à empresa administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o disposto no art. 815 do Decreto nº 6.759/2009, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 7º Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.92.13.10-3, conforme a legislação de regência.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando sua eficácia vinculada à chegada da embarcação “Gaschem Arctic”.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.