Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 37, de 18 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 94)  

Inscreve empresa no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o processo administrativo nº 10640.724.336/2018-17, declara:
Art.1º.- Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/208 a empresa TG COELHO CACHAÇARIA, CNPJ 25.696.219/0001-06, situada na Fazenda Bela Vista, s/nº, Abreus, Alto do Rio Doce, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de produtor de bebidas alcoólicas das marcas comerciais “ ORIGINAL D' MINAS (Sabor Abacaxi com Coco), ORIGINAL D' MINAS (Sabor Avelã com Cacau), ORIGINAL D' MINAS (Sabor Banana), ORIGINAL D' MINAS (Sabor Blue Ice), ORIGINAL D' MINAS (Sabor Churros), ORIGINAL D' MINAS(Sabor Cravo e Canela), ORIGINAL D' MINAS (Sabor Doce de Leite), ORIGINAL D' MINAS (Sabor Frutas Vermelhas), ORIGINAL D' MINAS (Sabor Jabuticaba), ORIGINAL D' MINAS (Sabor Marula), ORIGINAL D' MINAS(Sabor Milho Verde), ORIGINAL D' MINAS (Sabor Misto de Manga e Pimenta), ORIGINAL D' MINAS(Paçoca), ORIGINAL D' MINAS (Sabor Tutti Frutti)”.
Art. 2º.- O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
DIOGO RAMALHO VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.