Ato Declaratório Executivo DRF/BEL nº 78, de 14 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2018, seção 1, página 789)  

Declara inapta a inscrição nº 17.266.335/0001-59, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da pessoa jurídica Madeireira Santa Marta Ltda.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém/PA, no uso das atribuições que lhe confere a Delegação de Competência prevista na Portaria DRF/BEL Nº 13, de 29/01/2018, com base no inciso VIII, do art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 40, inciso II e 42, inciso II e § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. declara:
Art. 1º Inapta a inscrição nº 17.266.335/0001-59, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte MADEIREIRA SANTA MARTA LTDA, em virtude da empresa não ter sido localizada em seu domicílio fiscal conforme apurado no Processo Administrativo Fiscal nº 10280.722.858/2018-11.
Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica supracitada, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) deste Ato Declaratório Executivo, nos termos do art. 47, da Instrução Normativa RFB Nº 1.634, de 2016.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO MARINALDO SOUZA DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.