Ato Declaratório Executivo
DRF/FOR
nº 66, de 14 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2018, seção 1, página 47)
Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA – CE, no uso das atribuições que lhe conferem o §7º do art. 270, atividade “de benefícios fiscais”, c/c com o inciso VIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, seção 1, página 22, e de acordo com os arts. 59 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 10380.726.163/2015-37, declara:
Art. 1º Que a empresa NORTHERN STAR DO BRASIL LIMITADA, CNPJ: 04.079.873/0001-92, com domicílio na Av Barao de Studart, 2626, Sala 11 - 6 Piso, Joaquim Tavora, Fortaleza-CE, CEP: 60120-002, faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0053/2015, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
III – Endereço da Unidade Produtora: Localidade Barra Grande, S/N, Zona Rural, Cajueiro da Praia-PI, CEP: 64222-000;
IV – Fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e com o Regulamento dos Incentivos Fiscais;
V – Condição onerosa atendida: Implantação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE;
X – Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75% (setenta e cinco por cento);
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.