Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 70, de 21 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 372)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA – CE, no uso das atribuições que lhe conferem o §7º do art. 270, atividade “de benefícios fiscais”, c/c com o inciso VIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, seção 1, página 22, e de acordo com os arts. 59 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 10380.720.720/2015-14, declara:
Art. 1º Que a empresa M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, CNPJ: 07.206.816/0001-15, com domicílio na Rod BR 116, S/N, Km 18, Jabuti, Eusébio-CE, CEP: 61760-000, faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0173/2014, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
I – Pessoa Jurídica beneficiária da redução M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS;
II – CNPJ da unidade produtiva: 07.206.816/0052-65;
III – Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 101 Sul, 3170, Km 84, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54345-160;
IV – Fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e com o Regulamento dos Incentivos Fiscais;
V – Condição onerosa atendida: Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE;
VI – Setor prioritário considerado: Indústria de Transformação - Alimentos, Decreto 4.213, art. 2º, inciso VI, alínea i;
VII – Atividade objeto da redução: Fabricação de Biscoitos e Bolachas;
VIII – Capacidade Instalada atual (anual): 358.992 toneladas/ano;
IX – Capacidade Incentivada: 100% da capacidade instalada;
X – Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75%
(setenta e cinco por cento);
XI – Início do prazo de fruição do benefício: 01/01/2014;
XII – Prazo total de fruição: 10 anos;
XIII – Término do prazo de fruição do benefício:31/12/2023.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0173/2014, Anexo I, bem assim, das obrigações constantes do Anexo II e das demais normas regulamentares.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.