Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 1, de 03 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2019, seção 1, página 76)  

Outorga credenciamento aos candidatos habilitados no processo seletivo público para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar no âmbito da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, Alfândega do Porto de Itaguaí, Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Delegacia da RFB em Niterói, Delegacia da RFB em Macaé, Delegacia da RFB em Nova Iguaçu e Delegacia da RFB em Campos dos Goytacazes.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340, incisos I, II e III do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU, de 11 de outubro de 2017, conforme delegação de competência outorgada pela Portaria SRRF 7ª nº 778, de 13 de novembro de 2018, publicada no DOU em 14 de novembro de 2018 e de acordo com os requisitos estabelecidos pela IN RFB nº 1800, de 21 de março de 2018, publicada no DOU, de 22 de março de 2018, considerando a conclusão dos trabalhos de Recrutamento e Seleção da Comissão designada pela Portaria ALF/RJO Nº 96, de 27 de setembro de 2018, através da publicação do Resultado no Final do certame publicado no DOU em 31 de dezembro de 2018, Seção 03, página 157 e retificação publicada no DOU em 03 de janeiro de 2019, Seção 03, página 71 resolve:
Art. 1º - Outorga credenciamento, a título precário, aos seguintes candidatos habilitados no processo seletivo público para prestarem serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar no âmbito da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, Alfândega do Porto de Itaguaí, Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Delegacia da RFB em Niterói, Delegacia da RFB em Macaé, Delegacia da RFB em Nova Iguaçu e Delegacia da RFB em Campos dos Goytacazes, no biênio 2019/2020:   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 4, de 26 de novembro de 2020)   (Vide Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 1, de 02 de janeiro de 2023)

ARQUEAÇÃO DE GRANÉIS

EVGUENI IVANOVITCH ALEKSEEV

BRAZ ANTONACCIO

HILÁRIO SILVA SERAPHINI

PAULO ROBERTO MARTINS ASSIS

LUIS AUGUSTO CHAGAS DE SOUZA

FERNANDO DE OLIVEIRA PINTO

AMÉRICO WASHINGTON FAVILLA NUNES NETO

VALDIR AGUEDA LOPES FILHO

MARIA ELIZABETH SALERNO PINHO

MARDEN DOWELL CABRAL DE BRITO

JOÃO GILBERTO DA SILVA GONZAGA

OSVALDO HENRIQUE DE SOUZA NEVES

EDUARDO QUEIROZ DE FREITAS

JOÃO BOSCO SANTANA JÚNIOR

LEONARDO RODRIGUES CINELLI

AVALIAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS

EDUARDO GOMES DOS SANTOS

FABIO RODRIGUES PERALI

EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE/PRODUTOS MÉDICOS E OU ODONTOLÓGICOS

BRUNO RANGEL DA SILVA

LUCIANA MADALENA CORIATO DE LIMA PIRES

MECÂNICA

FELIPE BASTOS DE FREITAS RACHID

ROGÉRIO GOMES DA ROCHA

PAULO SÉRGIO DE CARVALHO PADILHA

ANTONIO FILIPE FALCÃO DE MONTALVÃO

MARCO AURÉLIO BOBSIN

ELCINO DEL PENHO JUNIOR

SÉRGIO DE LIMA MAYA

ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA

JUVENAL DE CARVALHO SAMPAIO

VALTER CHAVES LOPES

METALURGIA/SIDERURGIA

LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA

NAVAL

DANIEL CASASSOLA GONÇALVES

ROBSON RICARDO RIBAS GORESKI

PRODUTOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

PAULO GRANATO DA SILVA CASTRO

FERNANDO RODRIGUES

CARLOS EDILSON SANTANA DOS SANTOS

PRODUTOS E MATERIAIS ELETRÔNICOS

CARLOS RUBEM PEREIRA ANDRADE

EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA

GELZA DE MOURA BARBOSA

PRODUTOS E MATERIAIS PARA TELECOMUNICAÇÕES

WILSON DE SANTIS JUNIOR

RICARDO HALLAIS WALSH

RODRIGO SILVA MELLO

PRODUTOS E PREPARAÇÕES DA INDÚSTRIA QUÍMICA

JULIANA RANGEL DO NASCIMENTO

JOAQUIM DA SILVA PEREIRA

LUCIANA RODRIGUES BARRETO LOPES

MARCUS VINICIUS CAVALCANTE COELHO

PAULA BEZERRA DE ARAÚJO

MARCELIO SOUZA DA FONSECA

PRODUTOS FARMACÊUTICOS

KESSIANE BELSHOFF DE ALMEIDA

ARTHUR LUIZ CORREA

LEONARDO OLIVEIRA DE PAULA

TÊXTEIS

FÁBIO CAMPOS FATALLA

JOSÉ ANTONIO BAUAB FILHO

ALEXANDRE EDUARDO SANTOS RATTON

CARLOS ALBERTO GOMES DE AZEVEDO


Art. 2º A competência para o gerenciamento dos credenciados e das solicitações de perícias é do chefe da unidade local da RFB onde houver a prestação do serviço de perícia.
Art 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor:
I - na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019, para a Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, Alfândega do Porto de Itaguaí, Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Delegacia da RFB em Niterói, Delegacia da RFB em Macaé e Delegacia da RFB em Nova Iguaçu.
II – a partir de 01 de julho de 2019, para a Delegacia da RFB em Campos dos Goytacazes.
RICARDO MUNIZ DE FIGUEIREDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.