Ato Declaratório Executivo
DRF/REC
nº 57, de 14 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 14)
Declara e Comunica a Inaptidão da inscrição de empresa no CNPJ, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018 (publicada no DOU de 28.12.2018).
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, inciso V, da Portaria DRF Recife n° 279, de 18/12/2014, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014, e considerando o estabelecido nos arts. 41, Inciso II, 43 Inciso II e § 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018 e, tendo em vista o que consta no processo administrativo fiscal n° 10480.726180/2019-70, resolve:
Art. 1°. Declarar INAPTA, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o CNPJ n° 05.966.524/0001-55 da empresa SINTRA - SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, por não ter sido localizada em seu endereço cadastral.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.